Principais Sistemas de Amortização

LEGISLAÇÃO FINANCEIRA

Principais Sistemas de Financiamento

Introdução

Das Aplicações do Sistema Financeiro da Habitação;

Art. 15-A.  É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

Art. 15 – B  § 3o – Nas operações de empréstimo ou financiamento de que dispõe o caput é obrigatório o oferecimento ao mutuário do Sistema de Amortização Constante - SAC e de, no mínimo, outro sistema de amortização que atenda o disposto nos §§ 1o e 2o, entre eles o Sistema de Amortização Crescente - SACRE e o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price). (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

Art. 15-B.  Nas operações de empréstimo ou financiamento realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação que prevejam pagamentos por meio de prestações periódicas, os sistemas de amortização do saldo devedor poderão ser livremente pactuados entre as partes. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

Art. 5º Observado o disposto na presente lei, os contratos de vendas ou construção de habitações para pagamento a prazo ou de empréstimos para aquisição ou construção de habitações poderão prever o reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, com a consequente correção do valor monetário da dívida toda a vez que o salário mínimo legal for alterado.

§ 4º Do contrato constará, obrigatoriamente, na hipótese de adotada a cláusula de reajustamento, a relação original entre a prestação mensal de amortização e juros e o salário-mínimo em vigor na data do contrato.

Os principais sistemas de amortização são:

  1. Sistema de pagamento único: ocorre um único pagamento (capital + juros) no final do período estipulado;
  2. Sistema de pagamento variável: ocorre vários pagamentos diferenciados durante o período (às vezes somente juros, outras juros+capital);
  3. Sistema americano (SAA): ocorre um único pagamento ao final do período, porém os juros são calculados em várias fases durante o período;
  4. Sistema de amortização constante (SAC): geralmente o mais utilizado, os juros e o capital são calculados uma única vez e divididos para o pagamento em várias parcelas durante o período;
  5. Sistema francês (SAF ou PRICE): geralmente usados em financiamentos de bens de consumo, todas as parcelas são iguais e com os juros já embutidos;

STF Súmula nº 121 -

Capitalização de Juros - Convenção Expressa

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Art. 4º - É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.

Art. 42 - Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  1. Sistema de amortização misto (SAM): calcula-se o financiamento pelos métodos SAC e PRICE e faz-se uma média aritmética das prestações desses dois sistemas, chegando ao valor da prestação do sistema misto.

A amortização de um empréstimo é o processo de sua liquidação por meio de pagamentos periódicos (anuidades). Há vários processos para amortizar o capital emprestado, porém foca-se em apenas quatro, a saber: Sistema Francês (Tabela Price), Sistema de Amortização Constante (SAC), Sistema de Amortização Misto (SAM) e o Sistema de Americano de Amortização (SAA).

Em suma, as prestações são compostas de duas parcelas: as amortizações, que correspondem ao pagamento da dívida; os juros que correspondem à remuneração do capital emprestado.

 

 

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos