Por influência do direito romano, alguns sistemas jurídicos modernos não souberam encarar o negócio jurídico da cessão de crédito com a autonomia que sua frequente atualização exige.
Segundo o conceito hodierno, a cessão de crédito é tratada como negócio jurídico abstrato (Larenz, Von Tuhr), que se completa independentemente da indagação de sua causa.
Questão das mais árduas, e eriçada de complexidade, é a que extrema a cessão de crédito da cessão do exercício dos direitos, por muito tempo usada à guisa de subterfúgio para contornar a incessibilidade do crédito propriamente dito. Hoje, porém, mudou. Não havendo mais obstáculo frontal à transferência do direito, esta não mais necessita de disfarçar-se sob a roupagem da cessão do exercício, que passou a vigorar como uma categoria jurídica peculiar. Quando o crédito é cessível sem restrições, a cessão do exercício ocorre quando se dá a conservação da razão creditória no primitivo sujeito ativo, ficando um terceiro com a faculdade de fruir as vantagens ou os benefícios, com retorno da integridade creditória ao cedente, ao fim de um certo prazo, ou no implemento de uma condição. Se, porém, o título não fornecer elementos para se verificar que houve apenas cessão do exercício, e conservação da subjetividade ativa, dever-se-á entender que ela envolve a cessão do crédito, propriamente dito.
A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de:
a) cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional;
b) cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior;
c)cessão de contrato, em que se procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente, como sucede na transferência a terceiro, feita pelo promitente comprador, por exemplo, de sua posição no compromisso de compra e venda de imóvel loteado, sem anuência do credor.
- Sub características ou Princípios
- Classificação Dos Títulos De Créditos
- Elementos Conexos - ENDOSSO
- Elementos Conexos - AVAL
- Elementos Conexos - Aval Cambial
- Elementos Conexos - AVALAval no Cheque
- Elementos Conexos - Protesto De Título de Crédito
- Cancelamento e Sustação de Protesto
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
- Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
- Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
- Coelho, Fábio Ulhoa -Curso de direito civil, vl. 3
atualizado em 29-09-2014///20:47:23