Contribuição do Empregador Doméstico

A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

 

Critério material: remunerar o trabalho doméstico.

Critério espacial: território nacional

 

Critério temporal: mensal. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação. 

A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

“Em sentido contrário, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, recolher os valores arrecadados. A contribuição a assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, até o dia útil imediatamente anterior.”

 

 

Critério pessoal:

 

  a) Sujeito ativo: a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 11.457/2007).

  b) Sujeito passivo:

   São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

 

Critério quantitativo:

 

  a) Base de cálculo: salário de contribuição declarado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

  b) Alíquota: 12%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 22-09-2014/21:30:00



Referências Consultadas

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