Do Período de Carência

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

 

Da Aposentadoria Especial para Motoboy

Do Período de Carência

Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições

Da Contribuição dos Segurados

Da Contribuição Da Empresa

Regulamentado Adicional de Periculosidade

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003

 

 

 

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos