b. Incontinência de conduta

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

  1. a.   Incontinência de conduta – comportamento irregular – sexualidade

 

São obscenidades praticadas a libertinagem, a pornografia, envio de cartas pornográficas, que configuram a incontinência de conduta, importando o desrespeito e  a desconsideração à sociedade, à empresa e aos companheiro de trabalho.

Caracteriza-se incontinência de conduta quando há assédio sexual de uma pessoa a outra, que não corresponde à corte, ficando esta constrangida, por inexistir reciprocidade, evidenciando a falta grave para o despedimento;

Comportamento do empregado, em horário de serviço, consistente em urinar no chão do setor em que é encarregado na presença de colegas de trabalho. Ato incompatível com o mínimo de decência e civilidade que razoavelmente é dado ao empregador aguardar e exigir do empregado, mormente quando encarregado do setor industrial. Incontinência de conduta configurada;

A circunstância de estar no exercício da profissão médica não exonera o empregado de abster-se da prática de atos libidinosos.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

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