Cessação do Contrato de Locação de Obra/Empreitada

 

 

 

a – Pela execução; desde que a obra encomendada fica concluída e é recebida, extinguem-se as obrigações das partes, ressalvada a responsabilidade, na forma da lei ou do contrato

b – Pela morte do empreiteiro, se o contrato foi celebrado intuitu personae, em caso contrário, continua com os seus sucessores. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

c– Pela resilição bilateral ou distrato, em virtude de que a mesma vontade que vinculou as partes desata o liame.

d – Resilição Unilateral, por parte do comitente, que indenizará o empreiteiro das despesas por ele feitas e do valor da mão de obra, pagando, ainda, o lucro razoável que ele poderia ter tido se viesse a conclui-la. Esse direito é transmissível causa mortis aos herdeiros do dono da obra, mas não se estende aos credores. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

 e – Pela resolução, causada pelo inadimplemento de um dos contratantes, com ressarcimento de perdas e danos.

f – Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

g – Pela excessiva onerosidade superveniente da obra, quando surgirem dificuldades imprevisíveis de execução e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço.

h – Pela desproporcionalidade entre o vulto e a natureza da obra e as modificações exigidas pelo seu dono, a critério do empreiteiro, ainda que o dono da obra se disponha a arcar com o acréscimo do preço.

 

I – desapropriação, com imissão de posse do desapropriante;

j – impossibilidade da prestação, em razão de força maior ou caso fortuito.

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 22-09-2014///00:55:25



Referências Consultadas

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