Patente é o documento pelo qual se prova a titularidade sobre um direito de propriedade industrial, podendo ser uma patente de invenção ou uma patente de modelo de utilidade. Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade.
A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Duração da Patente
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos anteriormente.
Ocorrerá violação de direito da patente processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Porém, após a expiração dos prazos, será inaplicável tal dispositivo, aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente.
A patente extingue-se:
a. pela expiração do prazo de vigência;
b. pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
c. pela caducidade;
d. pela falta de pagamento da retribuição anual, sendo que o pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes, mediante pagamento de retribuição adicional, e o pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.
e. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, caso em que, a inobservância acarreta a extinção da Patente.
A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.
A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis. No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente. O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
A decisão será proferida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo mencionado no artigo anterior. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.
Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
 - Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1.2.3
 - Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
 - Martins, Fran. Curso de direito comercial
 - Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
 - Requião, Rubens. Curso de direito comercial
 
- Efeitos do Contrato de "Trespasse"
 - Locação em SHOPPING CENTER
 - Contrato de Franquia
 - Circular de Oferta de Franquia
 - Registro de Franquia
 - Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
 - O Registro da Atividade Empresarial
 - Processo Especial De Recuperação Judicial
 - Reflexos da Atividade Empresarial na Ordem Econômico
 
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atualizado em 02-10-2014///08:50:02



