Ao credor hipotecário é autorizada a adjudicação até o prazo de quarenta e oito horas após a data designada para a praça, se não houver licitante. Neste caso, fica o devedor exonerado de pagar o restante da dívida. Neste caso, havendo outras dívidas, decorrentes da construção, deverá arcá-las o adjudicante. Do contrário, receberia o bem sem o devido reembolso de seu custo, a teor da jurisprudência:
O agente financeiro que promove a execução hipotecária e adjudica o bem do mutuário em atraso com o financiamento, responde pelo débito existente quanto ao custo da construção, pois, do contrário, estaria recebendo indevidamente patrimônio construído com recursos de outrem. Dívida contratual vencida que deve ser satisfeita. Arts. 43, VI, 49 e 50 da Lei n. 4.591/1964 e 33 do Decreto-Lei n. 70/1966.
Não havendo licitante na praça pública, o Juiz adjudicará, dentro de quarenta e oito horas, ao exequente o imóvel hipotecado, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":
- Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incorporações
- Rizzardo, Arnaldo, Condomínio edilício e incorporação imobiliária
- Legislação Atualizada
Matérias correlatas
- Natureza Jurídica da Compra e Venda
- Elementos Do Contrato de Compra e Venda
- Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
- Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
- Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
- Direitos e Obrigações Contratuais
- Das Práticas Abusivas nos Contratos
- Da Formação Dos Contratos
- Elementos indispensáveis à formação dos contratos
- Contrato Preliminar
- Negociações Preliminares
- Proposta ou Policitação
- Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
- Dos Contratos Aleatórios
- Efeitos Particulares dos Contratos
- Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
- Da Evicção
- Das Arras ou Sinal
- Da Estipulação Em Favor De Terceiro
- Da Promessa de Fato de Terceiro
- Do contrato com Pessoa a Declarar
- Extinção normal dos contratos
- Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
- Direito de Arrependimento
- Resilição Bilateral ou Distrato
- Resilição Unilateral
- Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
- Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
- Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
- Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos
- Responsabilidade Civil Dos Corretores de Imóveis
- Direitos Reais Sobre Coisas Alheias
- Requisitos de Validade da Alienação Fiduciária
- Execução do Contrato de Alienação Fiduciária
- Efeitos da Hipoteca; Credor, Devedor eTerceiros
- Efeitos Jurídicos - Promessa de Compra e Venda
- Carácteres Jurídicos do Usufruto
- Direitos Real do Habitador
- Características e Objeto do Direito Real de Usar
- Da impenhorabilidade do Bem de Família
- Objeto do contrato de arrendamento mercantil
- Formação e validade contratual
- Características do contrato de Arrendamento Mercantil
- créditos imobiliários
- Fundo de Compensação de Variações Salariais
- Programa de Arrendamento Residencial
- Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV
- Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab
- MODALIDADES DE LEASING
- créditos imobiliários
- Certificado de Recebíveis Imobiliários
- Letra de Crédito Imobiliário
- Cédula de Produto Rural
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
- Registro do Certificado de Depósito Agropecuário
- Da Circulação e da Da Retirada do Produto
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
- Letra de Crédito do Agronegócio
- Do Certificado de Recebíveis do Agronegócio
- Disposições Comuns ao CDCA, à LCA e ao CRA
- Letras Imobiliárias
- Requisitos das Letras Imobiliárias
- Cédula Hipotecária
- Requisitos Obrigatórios à Cédula Hipotecária
- Cédula de Crédito Imobiliário
- Requisitos da Cédula de Crédito Imobiliário
- Cédula de Crédito Rural
- Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural
- Do Cancelamento da Inscrição da Cédula de Crédito
- Da Cédula Rural Pignoratícia
- Da Cédula Rural Hipotecária
- Da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária
- Da Nota Promissória Rural
- Da Duplicata Rural
atualizado em 11-11-2014//20:59:06