Do Contrato de Constituição das Sociedades

Do Contrato

 

 

A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

 

1- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

 

- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

 

3 - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

 

4 - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

 

5- as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

 

6 - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

 

7 - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

 

8 - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

As modificações do contrato social, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

O Departamento Nacional da Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Distrito Federal, e as Juntas Comerciais, nos Estados, ou as repartições e autoridades que as substituírem exigirão dos requerentes de que trata o artigo anterior a apresentação dos documentos seguintes: (...).

 Fica dispensado da exibição da carteira exigida o portador do passaporte nacional comum, dentro do prazo de 2 (dois) anos de sua validade.

 


 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos