Seguindo a classificação doutrinária, para que o bem seja objeto de uma relação jurídica privada é preciso que:
Satisfaça um interesse econômico, não podendo inserir neste instituto, bem os elementos morais da personalidade, inapreciáveis economicamente, como a vida, a honra, o nome, a liberdade à defesa etc;
Que haja gestão econômica autônoma, requisito este, que, não deve ser entendido de maneira absoluta, principalmente no que concerne às energias produzidas por uma coisa como a eletricidade;
Que haja subordinação jurídica ao seu titular.