Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, sendo ainda, pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado
Aula 3. Responsabilidade Civil dos Registradores
Aula 5. Fiscalização das Obrigações acessórias
Aula 6. Do Procedimento de dúvida do Registro Imobiliário
Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário