Direito de Retenção se não Concluir o Pagamento

Cada contratante da construção só será imitido na posse de sua unidade se estiver em dia com as obrigações assumidas, inclusive as relativas à construção exercendo o construtor e o condomínio até então, o direito de retenção sobre a respectiva unidade; no caso em que o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis, este direito será exercido pelo incorporador.

 

A Comissão de Representantes terá poderes para, em nome de todos os contratantes e na forma prevista no contrato, contratar, em nome do condomínio, com qualquer condômino, modificações por ele solicitadas em sua respectiva unidade, a serem administradas pelo construtor, desde que não prejudiquem unidade de outro condômino e não estejam em desacordo com o parecer técnico do construtor.

 

Mas, cumpre advertir o descabimento da medida se a intenção é compelir o titular do direito ao pagamento de valores discutíveis, ou para forçar a majoração do preço sob os mais diversos pretextos, como atualização do custo, reajuste havido nos salários dos empregados, superveniência de despesas imprevistas, melhoramentos introduzidos no prédio etc.

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

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atualizado em  11-11-2014//20:59:06

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos