Características e Requisitos da Duplicata

Características Gerais

 

a) diferencia-se dos outros títulos de credito estudados por necessitar de uma causa de natureza empresarial (se emitida por um empresário) ou civil (se emitida por um prestador de serviços não empresário) para sua emissão; 

b) a causalidade afigura-se como um elemento essencial para a existência e a validade da duplicata, sendo que o CP, em seu art. 172, prevê, inclusive, o crime de emissão de duplicata simulada (“Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”); 

c) caracteriza-se como uma ordem de pagamento emitida pelo sacador (empresário ou prestador de serviços) contra o sacado (obrigado cambiário), tendo por finalidade primordial assegurar a eficaz satisfação do direito de credito detido pelo sacador contra o sacado; a esse respeito observa Rubens Requião (Curso de direito comercial, v. 2, p. 549): “Poder-se-ia conceituar a duplicata comercial como um titulo formal, circulante por meio de endosso, constituindo um saque fundado sobre o credito proveniente de contrato de compra e venda mercantil.” 

d) é um titulo de credito formal, pois a forma e essencial para a sua validade; 

e) na contabilidade empresarial, a duplicata e considerada um recebível, comumente utilizada pelos empresários como garantia para a obtenção de credito no mercado financeiro, sendo utilizada em operações de desconto bancário, como se vera adiante; 

f ) no caso de perda ou extravio da duplicata, poderá ser emitida uma triplicata, que e a segunda via da duplicata; 

g) Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência; 

A adoção do regime de vendas de Fatura e da Duplicata obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas. 

 

Requisitos Essenciais

 

No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. 

A duplicata conterá: 

  1. a.    A denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; 
  1. b.    O número da fatura; 
  1. c.     A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; 
  1. d.    O nome e domicílio do vendedor e do comprador. Os títulos cambiais e as duplicatas de fatura conterão, obrigatoriamente, a identificação do devedor pelo número de sua cédula de identidade, de inscrição no cadastro de pessoa física, do título eleitoral ou da carteira profissional; 
  1. e.     A importância a pagar, em algarismos e por extenso; 
  1. f.      A praça de pagamento; 
  1. g.    A cláusula à ordem; 
  1. h.    A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; 
  1. i.      A assinatura do emitente; 
  1. j.     Data de emissão do título; 
  1. k.   Número de ordem

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos