Do Pagamento Do Cheque

O sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, rasgado ou partido, ou que contenha borrões, emendas e dizeres que não pareçam formalmente normais.

O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial. Se o cheque não for pago no ato da apresentação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apresentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional.

A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque. A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.

 

     Consideram-se fundos disponíveis:

a)  Os créditos constantes de conta corrente bancária não subordinados a termo;

b)  O saldo exigível de conta corrente contratual;

c)   A soma proveniente de abertura de crédito.

Vale como cheque ao portador o que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pessoa nomeada com a cláusula ‘’ou ao portador’’, ou expressão equivalente. Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:

 

  1. a.    A pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’à ordem’’. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. 
  1. b.    A pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão; 
  1. c.    Ao portador.

 

A partir da data de publicação desta lei fica vedada (Brasília, 12 de abril de 1990), a emissão de quotas ao portador ou nominativas-endossáveis, pelos fundos em condomínio.

A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), sem identificação do beneficiário. 

 

O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. 

O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

O pagamento se fará à medida que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

 

Cheque - Legislação Banco Central atualizado até 18/07/2020  

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

atualizado em  30-09-2014////21:55:22;;;

11-07-2015///23:58:43