Morte Do Empregado ou do Empregador

Morte Do Empregado

 

 A morte do empregado extingue o contrato de trabalho, já que este deve ser executado pessoalmente, não sendo permitida a substituição no cumprimento de suas obrigações.

Assim, os herdeiros terão direito à percepção somente do:

a.               saldo salarial;


b.              férias vencidas e proporcionais com 1/3; e


c.               gratificação natalina proporcional.

 

Não cabe aviso prévio e os 40% sobre os depósitos fundiários. Porém os depósitos do FGTS são liberados para os dependentes previdenciários do falecido.

 

 

Morte do Empregador

 

 

No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

Não se trata de pedido de demissão, mas sim de motivo justificado para a rescisão que acarreta o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio, como se a dispensa fosse injusta.

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos