n. Prática constante de jogos de azar

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

 

 

 

  1. a.   Prática constante de jogos de azar.

 

Consideram -se jogos de azar:

 

a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte;

 

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

 

c)  as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

 

A falta grave ocorre quando o empregado continuamente pratica jogos de azar. Se a prática é isolada, uma única vez, ou poucas vezes, não há a justa causa. Há, por conseguinte, a necessidade da habitualidade para a confirmação da falta grave em comentário. Pouco importa, porém, se o jogo é ou não a dinheiro.

Os jogos de azar podem ser: jogo do bicho, loterias, bingo, roleta, bacará, de cartas, dominó, rifas não autorizadas etc.

Renato Saraiva[87] defende que só se configura a justa causa se a prática constante de jogos de azar ocorrer dentro do ambiente de trabalho, durante a jornada, importunando e prejudicando o trabalho, como no caso de empregados que jogam dominó apostando dinheiro. Quando for realizado fora do ambiente de trabalho sem acarretar prejuízo ou qualquer consequência, não há de se falar em justa causa.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

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