l. Ofensas Físicas praticadas pelo empregado

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

 

  1. a.   Ofensas Físicas praticadas pelo empregado

São as agressões tentadas ou consumadas que ferem a integridade física, pessoal ou corpórea, praticas em serviço contra qualquer pessoa, ou mesmo fora dele, contra o empregador ou seu superior hierárquico.

AS ofensas podem ser praticadas contra o empregador, colegas de serviço ou terceiros, no local de trabalho e em estreita conexão com o serviço, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.

A falta grave independerá da existência de lesão corporal ou ferimento, bastando apenas a ofensa física, como o fato de um empregado esmurrar outro.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos