d. Negociação habitual

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

  1. a.   Negociação habitual

 

A negociação, por conta própria ou alheia, diz respeito aos de comércio praticados pelo empregado. Essa negociação, segundo a lei trabalhista, deve ser aquela feita sem permissão do empregador e com habitualidade. Se houver permissão do empregador, a justa causa estará descaracterizada. O mesmo ocorre se não houver habitualidade.

Caracteriza-se como ato habitual de concorrência desleal ao empregador, ou seja, exploração do mesmo ramo de negócio.

O trabalho concorrente ou prejudicial ao serviço é o que será proibido pela lei. Nada impede que o empregado exerça mais de uma atividade, mas essa outra atividade não poderá ser exercida em concorrência desleal à empresa, de modo a acarretar prejuízo ao serviço. Assim, o empregado poderá ter outro emprego, fazer pequenos bicos na hora do intervalo ou até mesmo ser empregador.

Concorrência desleal - Justa causa - Ao constituir uma empresa do mesmo ramo da sua empregadora, clandestinamente, praticaram os reclamantes a concorrência desleal, ensejadora de dispensa por justa causa;

Negociação habitual. Se o empregado, valendo-se da sua atividade laboral, explora negócio próprio, usando a clientela da empresa em que trabalha, para vender seus produtos em detrimento do seu empregador, comete falta grave motivadora da resilição contratual;

Justa causa - Concorrência - Trabalhando o autor em dois estabelecimentos congêneres e fazendo propaganda de um deles de forma ostensiva e em meios de circulação local, comete falta grave de concorrência prevista na letra c do art. 482 da CLT.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos