c. Mau Procedimento

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

c. Mau Procedimento

 

Tudo o que não possa ser encaixado em outras faltas será classificado no mau procedimento. Será, portanto, uma atitude irregular do empregado, um procedimento incorreto, incompatível com as regras a serem observadas pelo homem comum perante a sociedade. Não se confunde com a incontinência de conduta, pois esta está ligada ao ato da natureza sexual.

É o mais amplo da justas causas, pois possui caráter genérico e se caracteriza como comportamento irregular do empregado incompatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio.

Age mal empregado que, em dia de repouso, faz uso de veículo da empresa para o transporte de familiares e amigos, ao mesmo sobrecarregando e lhe imprimindo velocidade excessiva. Se há ainda a indevida cessão de veículo para que terceiro o conduza, estranho aos quadros da empresa, mais ainda se caracteriza o mau proceder, ensejador do justo despedimento;

atente o mau procedimento do empregado surpreendido pela vigilância da empresa, nas proximidades da mesma, mas em seu horário de trabalho e sem justificar os motivos que o levaram a se retirar do serviço, tendo a prejudicá-lo ainda os fatos admitidos na sindicância realizada na oportunidade. Irrelevante, no caso, para a configuração da falta grave trabalhista a inexistência de comprometimento na área policial;

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

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