Férias

Por férias anuais remuneradas entende-se certo número de dias durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o trabalho sem prejuízo da remuneração habitual.

“o direito do empregado de interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender aos deveres de restauração orgânica e de vida social”.

Porém, férias não são apenas direito, mas dever do empregado, tanto que a doutrina sustenta a irrenunciabilidade, pelo mesmo, das suas férias.

 

 

Natureza Jurídica

 

As férias  são um beneficio decorrente do dever estatal, tendente a assegurar a saúde física e mental  do trabalhador.

Cesarino Júnior entende que a natureza jurídica das férias é dupla. Para o empregador é uma obrigação de fazer e de dar, isto é, consentir no afastamento do empregado e pagar-lhe o salário equivalente. Para o empregado é, ao mesmo tempo, um direito de exigir as obrigações a cargo do empregador e de se abster de trabalhar durante o período de férias.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.  Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Vólia Bomfim Cassar afirma que está pacificado na doutrina trabalhista que a natureza jurídica das férias é de direito público para o empregado, logo direito irrenunciável. Nas palavras da autora, “é um direito­-dever do empregado e uma obrigação do empregador. Por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho, pois protege a saúde psíquica e física do trabalhador, as férias são por ele irrenunciá­veis, caracterizando­-se por norma de ordem pública, cogente”.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014//23:37:42



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos