Ajuda de Custo e Diárias para Viagem

A ajuda de custo e as diárias para viagem devem ser compreendidas como importância de natureza não salarial paga pelo empregador ao empregado, para ressarcimento de gastos ou despesas para o exercício da atividade profissional. A diferença entre ambas é que as diárias são despesas constantes (dia após dia) e a ajuda de custo é uma despesa eventual, esporádica.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003).

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

A ajudas de custo, são os valores pagos aos empregados de forma ampla, para proporcionar condições de execução de serviços, incluindo as despesas com alimentação e locomoção de vendedores externos. Essa verba não tem natureza salarial, uma vez que deve ser paga para a execução do contrato de trabalho e não em decorrência dele.

As diárias para viagem são valores pagos ao empregado para indenizar despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, quando o empregado viaja para executar as determinações do empregador.

Não integram o salário-de-contribuição para Plano de Custeio da Seguridade Social, exclusivamente, a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, e as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:02:29



Referências Consultadas

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