Alteração Do Contrato de Trabalho

Pelo Princípio da imodificabilidade, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Trata-se de uma regra relativa, uma vez, que havendo acordo do empregado e ausência de prejuízo ao trabalhador, tal regra poderá ser afastada.

Quanto ao prejuízo, este pode ser imediato ou mediato, já que a alteração pode causar prejuízo  no momento de sua modificação ou logo depois.

 

Jus Variandi e Jus resistentiae

 

Jus Variandi, é a possibilidade do empregador, realizar pequenas alterações no contrato de trabalho que não modifiquem substancialmente o pacto laboral. Decorre do poder de direção do empregador e da subordinação do empregado.

O empregado tem a possibilidade de alterar o horário de trabalho ou intervalo do empregado. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Ao emprego chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.

 

 

Jus resistentiae,

 

 

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

a)  forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por Lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

 

b)  for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

 

c)   correr perigo manifesto de mal considerável;

 

d)  não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

 

e)   praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama;

 

f)    o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

 

Exceções ao Princípio da Imodificabilidade

 

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

 

 

Transferência de Empregados

 

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Não estão compreendidos nesta proibição: os empregados que exercem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita, ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

 Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, não obstante as restrições, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

 

O requisito para validade de transferência, são dois:

a. consentimento do empregado; e


b. demonstração de necessidade de prestação de serviços em outra localidade. Sendo necessária e obrigatória a prova.

A cláusula será implícita quando decorrente da atividade da empresa ou do empregado, como, ex., aeronáutica, ferroviário, motorista rodoviário, viajante comercial, atleta profissional, dentre outros.

É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///00:51:42



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos