Obrigações Previdenciárias Empresarial

A contribuição social é o tributo que se origina, portanto, na relação jurídica tributária, denominada relação de custeio.

Considera-se empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Considera-se empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

 

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

 

 b) a receita ou o faturamento; 

 

 c) o lucro; 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//01:27:23



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos