Natureza da Garantia do Crédito Tributária

 A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não, altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

 

Renda e patrimônio do sujeito passivo que responde pelo crédito tributário

 

Ao se procurar uma instituição financeira em busca de um empréstimo ou financiamento, as primeiras informações solicitadas são, exatamente, a renda e o patrimônio do solicitante. A entidade de crédito sabe que, em caso de inadimplência do financiado, as únicas garantias disponíveis serão as citadas. Por isso, é lugar-comum afirmar-se, jocosamente, que só obtém empréstimos em instituições financeiras quem prova deles não precisar.

Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Assim, a expressão “inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula”, permite à Fazenda Pública adentrar em parcela do patrimônio do devedor que é considerada intocável com relação a outros credores.

Existem bens e rendas que são declarados inalienáveis e impenhoráveis diretamente pela lei, e, que são os únicos que ficam a salvo da responsabilização por dívida tributária do proprietário, porém,  a impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014//20:14:23



Referências Consultadas

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