Características e Objeto do Direito Real de Usar

 

 

 
1.      É direito real sobre coisa alheia, porque recai diretamente sobre bem pertencente a outrem, impondo restrições ao titular do domínio em beneficio do usuário, durante todo o tempo da vigência do titulo constitutivo;
 
2.      É temporário, porque terá, no máximo, a duração de vida do seu titular ou, então, a do prazo estabelecido no seu titulo constitutivo;
 
3.      É indivisível, porque não pode ser constituído pro parte;
 
4.      É intransmissível ou incessível, porque nem o seu direito, nem o seu exercício podem ser cedidos;
 
5.      É personalíssimo, pois só se constitui para assegurar ao usuário a utilização imediata do bem conforme suas próprias necessidades e as de sua família. Se o usuário falecer, o uso não se transmitirá a seus herdeiros.

 

 Do objeto

 

O direito do uso pode recair tanto em bens móveis (infungíveis e inconsumíveis) como imóveis, como sobre bens corpóreos ou incorpóreos.  

Todavia, por força de previsão expressa, são aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto. Por essa razão, alguns autores admitem a incidência do uso sobre bens móveis consumíveis, caracterizando o quase-uso, a exemplo do quase-usufruto. O usuário adquiriria a propriedade da coisa cujo uso importa consumo e restituiria coisa equivalente. 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 15-09-2014/13:17:19

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos