Espécies de Penhor - Penhor de Veículos

Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

A forma de constituição do penhor de veículo dar-se-á, mediante instrumento público ou particular, e, que para ter eficácia contra terceiros, deverá ser levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, bem como anotado no certificado de propriedade, ainda que esses títulos não hajam sido entregues ao credor, uma vez que é dispensada a tradição. 

 

 Estão sujeitos ao registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam. 

 

O devedor, pode emitir cédula de crédito, isto é, prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar, para poder negociar, ou transferir por simples endosso.

 

Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. Além de requerer o seguro do bem, sob pena de nulidade, pode o devedor responder por perdas e danos causados, se indicar que havia seguro, mas este estava vencido e não pago pela seguradora.

 

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

 

O credor tem direito de verificar o estado do veículo empenhado, as condições em que se mantém guardado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar, e se caso perceber que o veículo empenhado, não está em boas condições, poderá em juízo, pedir reforço da garantia ou adoção de medidas necessárias para a manutenção do veiculo em bom estado de conservação.

 

Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado, se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor.

 

Importantes considerações, se faz para os casos de vencimento antecipado da dívida, uma vez que esta considera-se vencida, se o devedor desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. Na hipótese, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

 

A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício. Uma vez que pode haver presunção de fraude ou diminuição daquele crédito.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA