Dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Reflexos Dos Bens Imateriais, Incorpóreos ou Intangíveis no Direito Imobiliário

 

A questão que será tratada a partir deste ponto é extremamente importante, na medida que, ainda que um bem seja móvel ou imóvel, material, corpóreo, ou ainda, imateriais, intelectuais, incorpóreos, e intangíveis, estes, poderão trazer reflexos sociais e jurídicos nas questões imobiliárias, ou seja, não é mais aplausível a ideia de que estudar direito imobiliário, seria apenas estudar o solo e tudo que nela se incorporar, ou ainda, apenas os bens imóveis por definição legal, oras, se assim for, estar-se-á deixando de lado uma séries de consequências jurídicas que um bem imaterial ou incorpóreo, pode trazer no campo do direito imobiliário. Estes bens não se restringe apenas aos bens móveis, mas sim aos imóveis também, tem-se como exemplo claro o bem de família que por definição legal, não consta como bem móvel ou imóvel, mas sim um direito subjetivo que a família tem, se, contiver determinados requisitos, e, ao mesmo tempo que este bem (móvel ou imóvel) pode ser um bem de família, este mesmo bem, poderá deixar de ser isso por quê, a lei que disciplina o bem de família, em alguns momentos concede como propriedade absoluta, mas, que, também, ao mesmo tempo, limita essa propriedade.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA