Classificação dos Bens de acordo com a Lei

O Novel código Civil brasileiro classificam os bens, segundo a mobilidade, a fungibilidade, a consumibilidade, a divisibilidade, a disponibilidade, a reciprocidade e a natureza pública ou privada de sua apropriação.

 

A legislação classifica os bens da seguinte forma:

 

Em três capítulos diferentes, o Código Civil de 2002, no Livro II da Parte Geral, em título único, disciplina os bens em três capítulos diferentes:

 

  1. Dos bens considerados em si mesmos;
  2. Dos bens reciprocamente considerados;
  3. Dos bens públicos.

 

Considerados em si mesmos (Capítulo I), os bens distribuem-se por cinco seções:

 

  1. Dos bens imóveis;
  2. Dos bens móveis;
  3. Dos bens fungíveis e consumíveis;
  4. Dos bens divisíveis;
  5. Dos bens singulares e coletivos.

 

Reciprocamente considerados (Capítulo II), os bens são principais e acessórios. Entram nesta última classe os produtos, frutos, benfeitorias e pertenças. 

 

Quanto à titularidade do domínio, podem ser públicos (Capítulo III) e particulares, dividindo-se os primeiros em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99).

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA