Bens consumíveis e Bens Inconsumíveis

Este instituto não é muito importante no campo do direito imobiliário, uma vez, que os bens imóveis, ou, a “propriedade” que é o foco deste estudo, traz como uma de suas características a perpetuidade do domínio, que será abordado com mais realce posteriormente.

´”São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.” (CC, art. 86), conceito trazido pela lei, assim como os bens fungíveis, importa saber como tratar os bens inconsumíveis, sendo que, tais qualidades levam em conta o sentido econômico dos bens. A consuntibilidade não decorre apenas da natureza do bem, mas igualmente de sua destinação econômico-jurídica. Inconsumíveis são os bens que podem ser usados continuadamente, ou seja, os que permitem utilização contínua, sem destruição da substância.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA