- Diferentes Formas de Lidar com uma Controversa
- Políticas Públicas -(Res. 125/10 - CNJ) RAD
- Teoria do Conflito
- Teoria dos Jogos
- Fundamentos da Negociação
- Competências Autocompositivas
- Qualidade em Processos AutoCompositivos
- Panorama do Processo de Mediação
- Sessão de Mediacão
- Rapport – Estabelecendo uma Relação de Confiança
- Controle do Processo
- A Provocação de Mudanças
- A Mediação e o Processo Judicial
- Princípios e Garantias da Conciliação e Mediação
- Das regras do Procedimento de Conciliação/Mediação
- Responsabilidades/Sanções do Conciliador/Mediador
- Mediação e Conciliação - Revista Científica - OAB ESA., 23ª edição, 2016
O conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis.
Para Deutsch, um processo destrutivo se caracteriza pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual esta é conduzida. Em processos destrutivos há a tendência de o conflito se expandir ou tornar‑se mais acentuado no desenvolvimento da relação processual. Como resultado, tal conflito frequentemente torna‑se “independente de suas causas iniciais”, assumindo feições competitivas nas quais cada parte busca “vencer” a disputa e decorre da percepção, muitas vezes errônea, de que os interesses das partes não podem coexistir. Em outras palavras, as partes quando em processos destrutivos de resolução de disputas concluem tal relação processual com esmaecimento da relação social preexistente à disputa e acentuação da animosidade decorrente da ineficiente forma de endereçar o conflito.
O que são processos construtivos? Enumere três características de processos construtivos.
Processos construtivos, segundo Deutsch, seriam aqueles em razão dos quais as partes concluiriam a relação processual com um fortalecimento da relação social preexistente à disputa. Para esse professor, processos construtivos caracterizam‑se:
a) pela capacidade de estimular as partes a desenvolverem soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;
b) pela capacidade de as partes ou do condutor do processo (e.g. magistrado ou mediador) motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvam as questões sem atribuição de culpa;
c) pelo desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses e
d) pela disposição de as partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tuteladas, todas e quaisquer questões que estejam influenciando a relação (social) das partes. Em outros termos, partes quando em processos construtivos de resolução de disputas concluem tal relação processual com fortalecimento da relação social preexistente à disputa e, em regra, robustecimento do conhecimento mútuo e empatia.
Qual a importância do mecanismo de luta e fuga em processos de resolução de disputa?
Em suma, o mecanismo de luta ou fuga consiste em uma resposta que libera a adrenalina causadora das reações da coluna da esquerda no quadro anterior. Por sua vez, ao se perceber o conflito como algo positivo, ou ao menos potencialmente positivo, tem‑se que o mecanismo de luta ou fuga tende a não ser desencadeado ante a ausência de percepção de ameaça, o que, por sua vez, facilita que as reações indicadas na coluna da direita sejam alcançadas.
O que são espirais de conflito? Qual a importância de se compreender a escalada de conflitos?
Para alguns autores como Rubin e Kriesberg, há uma progressiva escalada, em relações conflituosas, resultante de um círculo vicioso de ação e reação. Cada reação torna‑se mais severa do que a ação que a precedeu e cria uma nova questão ou ponto de disputa. Esse modelo, denominado de espirais de conflito, sugere que com esse crescimento (ou escalada) do conflito, as suas causas originárias progressivamente tornam‑se secundárias a partir do momento em que os envolvidos mostram‑se mais preocupados em responder a uma ação que imediatamente antecedeu sua reação.
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Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":
REFERÊNCIAS CONSULTADAS E RECOMENDADAS
-
Manual de Mediação Judicial - CNJ - 6ª edição, 2016
-
Manual de Mediação Judicial - CNJ - 5ª edição, 2015
-
Conciliação e Mediação - Portal da Conciliação
- Resolução CNJ 125/2010 e seus Anexos
-
Resolução Consensual de Conflitos coletivos envolvendo Políticas Públicas
-
Guia de Conciliação e Mediação
-
Manual de Mediação de Conflitos para Advogados
-
Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público
-
Manual de Mediação e Conciliação Para Representantes de Empresas
-
A Mediação e a Conciliação no Processo Civil, por Natalia Kuchar
-
Novo Curso de Processo Civil - Luiz Guilherme Marinoni., at al
- Novo Código de Processo Civil Comentado - José Miguel Garcia Medina
-
Manual de Direito Processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015 / Cassio Scarpinella Bueno.
- Manual de Direito Processual Civil (NCPC) /Daniel Amorim Assumpção Neves
- Direito Processual Civil. (NCPC) / Gonçalves, Marcus Vinicius Rios
-
Curso de direito processual civil, de acordo com o Novo CPC - Fredie Didier Jr., at al
-
Novo Código de Processo Civil Anotado - OAB/ Ordem dos Advogados do Brasil - Paraná, 2015.
-
Novo código de Processo Civil Anotado / OAB. – Porto Alegre : OAB RS, 2015.
-
Neuropsicologia forense - Antonio de Pádua Serafim
-
Psicologia jurídica - José Osmir Fiorelli
-
O Corpo Fala - Pierre Well e Roland Tompakow
-
Como chegar ao Sim, de Roger Fisher e William Ury****
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O poder do Perdão (Dr.Fred Luskin)******
-
Conselho Nacional de Justiça - Portal da Conciliação e Mediação
-
CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
-
Mediação e Conciliação - Revista Científica - OAB ESA., 23ª edição, 2016