Propriedade

O Código Civil de 2002, após disciplinar a posse no Título I do Livro III, concernente ao direito das coisas, trata, no Título II, dos direitos reais, e, disciplina a propriedade como sendo um dos primeiros direitos no rol dos direitos reais.

 

O direito de propriedade é o mais importante e mais completo dos direitos reais, sendo à base do Livro III do Código Civil.

 

O direito de propriedade está previsto na Constituição Federal, art. 5º, “caput”, 

 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade.”

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA