Princípio da Legitimação Registral

O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

Assim, mesmo quando o documento base do trespasse imobiliário venha a ostentar ou apresentar vício ou irregularidade intrínsecos,  os efeitos do registro são mantidos e devem ser observados enquanto não se  materializar o cancelamento.

Far-se-á o cancelamento, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.

As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.

O caminho administrativo não pode ser desconsiderado, em respeito à natureza intrínseca do ato de registro, pois se encontra submetido ao controle necessário, feito e operacionalizado no desenvolvimento do atributo da autotutela.

Não se podem apresentar os princípios agrupados em uma ordem hierárquica, pois possuem igual sentido e igual participação no desenho do ato de registro.  Entretanto, não se pode deixar de sublinhar que os princípios mais influentes e que mais atuam produzindo e interferindo no sistema registral são os princípios  da especialidade e da continuidade.

 

 

 

Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado

CAPÍTULO 2 - Aula 1Negócios Jurídicos que exigem forma especial 

 

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário