Onde Está Escrito que não pode?

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 5° Constitui crime da mesma natureza,  exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência.  (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

 

LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994.

Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;    XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

 

 

DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

São consideradas práticas infrativa, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

 


OBS: Problemas de defesa do consumidor é no Procom, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum (advogado).

Tais condutas não configuram mais crimes e nem infrações de Ordem Econômica. (Revogados pela Lei nº 12.529, de 2011).
O vídeo foi publicado pelo próprio deputado em 2009, nesta época era crime.