Modalidades de Incorporação

Na prática a construção dos edifícios sob incorporação costuma ser pactuada sob duas modalidades mais frequentes:

 

a) a “preço fechado”, em que o prazo e o preço são certos; e

 

b) a “preço de custo”, em que o prazo é incerto e o preço final será aquele que realmente se gastar na construção.

 

a)              empreitada a preço fixo ou reajustável;

 

b)              construção a preço de custo;

 

c)              alienação a prazo e preços certos;

 

d)              a “preço fechado

 

e)              Obra por administração;

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

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atualizado em  11-11-2014//20:59:06

 

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos