Isenção de Imposto de Renda no Ganho de Capital

atualizado em 13-02-2015//02:04:39

 

Isenção de Imposto De Renda Sobre a Venda De Imóveis

 

Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento.

 

1. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

 

a. R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

 

b. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

 

No caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, será considerado, o valor do conjunto dos bens alienados no mês.

 

2.  Alienação do único imóvel. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.      

 

3. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique-o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais. O contribuinte somente poderá usufruir deste benefício  vez a cada 5 (cinco) anos.

 

A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

 

a. juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

 

b. multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

        

4.  Simples Nacional. São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequenoporte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

 

 

GANHO DE CAPITAL - Conceito         Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001

 

  

Recomenda-se para melhor aprofundamento sobre as isenções, as informações do Professor Ricardo Lacaz Martins Doutor e Mestre em Direito Econômico, e,  a leitura resumida sobre o assunto de: "tributação nas operações imobiliárias". 

 

Em imposto de renda (IRPF), ganho de capital é o lucro de uma venda ou transferência de um bem ou direito. Deve-se desconsiderar qualquer desconto decorrente da inflação.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês. Diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e/ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

 

 

 

 Direito Ao Alcance De Todos

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