Obras Extraordinárias

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

 

Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

 

Realmente, dependendo das situações práticas, é de admitir-se a remuneração. Em muitas ocasiões, nota-se que os proprietários, valendo-se não raramente da confiança dos construtores, e das circunstâncias que envolvem o relacionamento, solicitam repetidas modificações nas obras, encarecendo o custo. Tornam-se difíceis, de outro lado, constantes alterações do contrato, com o acréscimo de aditivos, o que leva a se desenvolverem os trabalhos na base da confiabilidade.

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

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atualizado em  11-11-2014//20:59:06

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos