Apresentação Indevida do Cheque

Apresentação indevida

 

  1. a.   Cheque apresentado a banco que não o sacado;              
  1. b.   Cheque  não compensável na sessão ou sistema de  compensação em que apresentado;                                     
  1. c.     Cheque  devolvido anteriormente pelos motivos  de impedimentos “a”, “b”, “c” e “d”,  e  pelo motivo “a” de Cheque com irregularidade, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;                                    
  1. d.    Cheque prescrito;                                         
  1. e.     Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e  utilização  de recursos financeiros do  tesouro  nacional mediante ordem bancária;                                  
  1. f.      Remessa  nula,  caracterizada pela reapresentação de  cheque devolvido  pelos motivos “b”, “c” e “d” de cheque sem provisão de fundos e pelos motivos “c”, “d” e “e”, apresentação indevida, podendo  a devolução ocorrer a qualquer tempo.              

     O cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário e deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido na praça onde se localiza o estabelecimento sacado e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em praça diferente, sendo que, decorridos 6 (seis) meses do prazo previsto anterior, o cheque será devolvido pelo motivo de cheque prescrito.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22



Referências Consultadas

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