Livros Especiais - Obrigatórios

 

Livros Especiais, Obrigatórios a Determinados Comerciantes

 

Para os leiloeiros – Diário de Entrada, Diário de Saída, Contas Correntes, Protocolo, Diário de Leilões e Livro-Talão (Código Comercial, art. 71;7 Dec. nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, art. 32).

 

  •   Para os corretores de mercadorias – Cadernos Manuais e Protocolo (Código Comercial, arts. 47 e 48;8 Dec. nº 20.881, de 30 de dezembro de 1931, art. 32, letra f).9

 

  •   Para as sociedades corretoras – Razão e Livro Diário Copiador de Operações (Res. nº 1.655, de 27 de outubro de 1989, do Banco Central).

 

  •   Para os armazéns gerais – Registro de Entrada e de Saída de Mercadorias (Código Comercial, art. 88;10 Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, art. 7º).

 

  •   Para as sociedades por ações – Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas, Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se emitidas, Atas das Assembleias-Gerais, Presença de Acionistas, Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, Atas de Reuniões de Diretoria e Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (Lei nº 6.404, de 1976, art. 100). Naturalmente, os livros relativos aos valores mobiliários só serão obrigatórios quando a sociedade emitir esses títulos.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

  

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48

 


Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos