Stock Option

Não tem natureza salarial, te natureza comercial, pois são formas de incentivos ao empregado no desenvolvimento de seus interesses, condicionadas, porém, as regras estabelecidas. Caracterizam-se pela compra de ações da Empresa. Estas ações não são gratuitas, visto que sujeitas a preço, embora com descontos.

A opção pode ser comprada ou vendida (call option ou put option), ou pode ser outorgada por um indivíduo pela empresa (employee stock option) ou pode decorrer de um contrato de natureza mercantil (call option ou put option).

á ainda diversos tipos de plano de opção de compra de ações originários do sistema americano, tais como: plano de ações fantasmas (phantom stocks), o plano de ações por desempenho (performance stock) e o fundo de ações (equity pool).

O plano de ações fantasma é adotado por sociedades anônimas de capital fechado que não oferecem ações em bolsa ou por aquelas que não têm interesse em oferecer ações em bolsa. Neste sistema, é criada uma unidade de valor, corrigida por diferentes indicadores de crescimento da empresa.

Em geral, o plano de stock options contém os seguintes elementos:

 

    1. preço de exercício: preço pelo qual o empregado tem o direito de exercer sua opção (exercise price);

 

    2. prazo de carência: regras ou condições para o exercício das opções (vesting); e

 

   3. termo de opção: prazo máximo para o exercício da opção de compra da ação (expiration date): o preço de exercício é o preço de mercado da ação na data da concessão da opção, sendo comum estabelecer-se um desconto ou um prêmio sobre o valor do mercado.

 

    Neste aspecto, vale destacar que o referido valor do desconto ou prêmio não pode ser tão significativo que elimine o risco da operação futura, pois implicaria gratuidade na concessão do plano, critério típico do salário-utilidade.

 

    Quanto ao prazo de carência é definido como um número mínimo de tempo de serviço na empresa, que costuma variar de 3 (três) a 5 (cinco) anos. A prática de mercado é de um prazo máximo de termo de opção que varia de 5 (cinco) a 10 (dez) anos da data da concessão da opção de compra.

No ato da assinatura do plano de stock option, o empregado não possui automaticamente o direito de comprar ações da sua empregadora ou da controladora da sua empregadora. Na verdade, o empregado possui somente uma mera expectativa de direito, que só poderá se materializar em direito subjetivo após o final do prazo de carência fixado pelo plano.

 

O plano de stock option nada mais representa que a concessão futura do direito de opção de compra de ações a determinados sujeitos de direito (empregados da companhia ou de suas subsidiárias), que adquirem o direito de exercer a compra de ações mediante o pagamento de um preço prefixado.

É importante ressaltar que é somente uma expectativa de direito, já que as variações do mercado podem afetar o valor das ações no momento da negociação. O empregado irá verificar a existência de lucro ou não na revenda das ações se o valor futuro da ação tiver um valor maior que o valor de emissão.

Consequentemente, o empregado não tem nenhuma garantia de lucro imediato, já que pode auferir ou não algum beneficio com a negociação futura das ações, ressalvada a hipótese de a empresa conceder um desconto tão significativo que elimine o risco da atividade.

A jurisprudência trabalhista sobre a natureza jurídica do plano de stock options é praticamente escassa e a doutrina tem se manifestado de forma esporádica.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:18:00



Referências Consultadas

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