Responsabilidade Por Transferência - Sucessores

(Sucessão Inter Vivos, Sucessão Causa Mortis)

 

São pessoalmente responsáveis:

 

Transferência causa mortis: a transmissão do ônus ocorre para os herdeiros, havendo a sua responsabilidade pessoal;

Com a morte, ocorre a abertura da sucessão. Segundo o direito das sucessões, a transferência do patrimônio do de cujus (falecido) ocorre imediatamente com tal fato.

A formalização da transferência da responsabilidade para os sucessores, contudo, depende da conclusão do processo de inventário (ou arrolamento), com a consequente partilha dos bens.

Durante o período de tempo iniciado com a abertura da sucessão (morte) e concluído com o término do processo de inventário (partilha dos bens), a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data de sua morte, é do espólio.

O espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo de cujus, atuando no mundo jurídico por meio do inventariante.

O espólio não é pessoa, consistindo tão somente numa universalidade de bens e direitos.A decorrência teórica desta afirmação seria a impossibilidade de o espólio ser sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica. Assim, não seria possível ao espólio figurar como devedor (sujeito passivo) em qualquer relação jurídica (os débitos porventura existentes seriam dos sucessores, que, em teoria, imediatamente passam a ser proprietários dos bens, titulares dos direitos e sujeitos passivos das obrigações).

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

  

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014//20:14:23



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos