Circular de Oferta de Franquia

A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. Na hipótese do não cumprimento, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

 

1. histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

 

2. balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

 

3.  indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

 

4. descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

 

5. perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

 

5.  requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

6.  especificações quanto ao:

 

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;

 

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e

 

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

 

8. informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

 

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

 

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

 

c) taxa de publicidade ou semelhante;

 

d) seguro mínimo; e

 

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

 

9. relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

 

10.  em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

 

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e

 

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

 

11. informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

 

12.  indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

 

a) supervisão de rede;

 

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

 

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

 

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

 

e) manuais de franquia;

 

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

 

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

13.  situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

 

14.  situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

 

a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e

 

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

 

15.  modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos