Locação Comercial ou Locação Empresarial

Dentre os bens que integram o estabelecimento empresarial, o imóvel ocupado pelo empresário ou sociedade empresaria é, um dos mais importantes, pois se constitui em um referencial imediato da atuação e da presença desse empresário ou sociedade empresaria em determinada localidade.

Ocorre que, o imóvel pode pertence a terceiro e é ocupado pelo empresário ou pela sociedade empresaria a titulo de locação, e denominado contrato de locação para fins não residenciais, constituindo-se em um elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial.

 

Agravo de Instrumento nº 2080993-11.2014.8.26.0000, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL EMBARGOS DE TERCEIRO

VISANDO OBSTAR DESPEJO DO IMÓVEL SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DO ATUAL POSSUIDOR, EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE

COMÉRCIO, SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR INADMISSIBILIDADE, NÃO SE CONFUNDINDO OS NEGÓCIOS CELEBRADOS CESSIONÁRIO DA LOCAÇÃO QUE SE APRESENTA ILEGÍTIMO AGRAVO PROVIDO.

 

Uma coisa é o contrato de locação, outra a cessão do fundo de comércio, que pela alegação do agravante veio a ocorrer. Distingue-se sucessão na titularidade do fundo de comércio, da sucessão na posição do contratante locatário. São negócios jurídicos diferentes, que não se confundem nem são interdependentes. Para a primeira hipótese dispensável a concordância expressa do locador. Para a segunda a anuência é obrigatória, haja vista que, inexistindo consentimento expresso do locador na cessão da locação, ela não se presume.

 

FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, em sua obra “Comentários à Lei do Inquilinato”, quando leciona sobre o art. 13 da referida lei, mostra que o consentimento do locador quanto à cessão deve ser prévio e por escrito. Segundo o doutrinador é logicamente impossível cogitar de consentimento posterior do locador. Ainda que o locatário tenha cedido a locação a terceiro, a cessão só passa a existir a partir do momento em que o locador manifesta seu consentimento. Sem a adesão da vontade concordante do locador a cessão não se completa (Ed. Saraiva, 1995, pág. 63/64).

 


 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

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