Nome Empresarial - 4. Denominação

4.   A denominação tem por base o nome fantasia e se constitui na forma de identificação das sociedades limitas e das sociedades por ações, podendo ainda ser adotada pelas sociedades, em comandita por ações (caso os sócios optem por ela, em vez da firma coletiva ou razão social).

 

Se o arquivamento for negado, por inobservância de prescrição ou exigência legal ou por irregularidade verificada na constituição da companhia, os primeiros administradores deverão convocar imediatamente a assembleia-geral para sanar a falta ou irregularidade, ou autorizar as providências que se fizerem necessárias.

Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscrição pública responderão, no âmbito das respectivas atribuições, pelos prejuízos resultantes da inobservância de preceitos legais.

 

A companhia ou sociedade anônima será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação. Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

Cumpre ainda observar que, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social, em razão de ser,  proibida a aquisição de firma sem a do estabelecimento a que estiver ligada. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se lhe, nos casos omissos, as disposições do Código Civil.

 


 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos