Espécies de Nome Empresarial

O nome empresarial e a marca se reportam a diferentes “objetos semânticos”. O primeiro identifica o sujeito de direito (o empresário, pessoa física ou jurídica), enquanto a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. Sob o ponto de vista econômico e mercadológico, é oportuno e vantajoso adotar-se, nos dois designativos, o mesmo núcleo linguístico.

A proteção dispensada a cada designativo será a prevista no correspondente regime jurídico. São quatro as diferenças entre esses regimes:

a) órgão registrário;

b) âmbito territorial da tutela;

c) âmbito material;

d) âmbito temporal.

O regime protetivo do nome empresarial, assim, difere-se do da marca.

 

As espécies de nome empresarial são a firma e a denominação. Diferenciam-se quanto à estrutura e a função:

 

 


 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos