Estabelecimento Empresarial

Efeitos do Contrato de “Trespasse”, ou de Alienação

Conceito

 

 

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, as máquinas, os veículos, as marcas e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.

O estabelecimento empresarial, também chamado de fundo de empresa (fundo de comércio), é o complexo de bens reunidos e organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o exercício de sua atividade empresarial, contando com previsão expressa. Além desses bens, o empresário deverá encontrar um ponto para o seu estabelecimento, isto é, um imóvel (normalmente alugado), em que exercerá o comércio.

O estabelecimento é, assim, uma propriedade com características dinâmicas singulares. A desarticulação de um ou mais bens, por vezes, não compromete o valor do estabelecimento como um todo. O industrial, ao terceirizar a entrega de suas mercadorias, contratando serviço de uma transportadora, pode vender os caminhões que possuía. A venda desses bens não repercute necessariamente no valor da sua indústria. Claro que a desarticulação de bens essenciais — cuja identificação varia enormemente, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, e o seu porte — faz desaparecer o estabelecimento e o sobrevalor que gerava. Se o industrial desenvolveu uma tecnologia especial, responsável pelo sucesso do empreendimento, a cessão do know-how pode significar a acentuada desvalorização do parque fabril.

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica. A proteção jurídica do estabelecimento empresarial visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa.

A sociedade empresária pode ser titular de mais de um estabelecimento. Nesse caso, aquele que ela considerar mais importante será a sede, e o outro ou outros as filiais ou sucursais (para as instituições financeiras, usa-se a expressão “agência”, para mencionar os diversos estabelecimentos). Em relação a cada um dos seus estabelecimentos, a sociedade empresária exerce os mesmos direitos, sendo irrelevante a distinção entre sede e filiais, para o direito comercial.

Por fim, registre-se que o desenvolvimento do comércio eletrônico via internet importou a criação do estabelecimento virtual, que o consumidor ou adquirente de produtos ou serviços acessa exclusivamente por via de transmissão e recepção eletrônica de dados. Aqui, cuidarei apenas do estabelecimento físico — isto é, o acessível por deslocamento no espaço; do virtual, cuido mais à frente.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014//20:14:23



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos