Efeitos do Contrato de "Trespasse"

 

  1. 1.   Efeitos em Relação aos Credores

 

 Regra – prévia autorização dos credores anteriores do alienante. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Além dessas formalidades, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo relacionado ao estabelecimento vendido, a eficácia do contrato ficará na dependência do pagamento de todos os credores ou da anuência destes. Em decorrência, o empresário que pretende alienar o seu estabelecimento empresarial deve solicitar o prévio consentimento dos seus credores. Este pode ser expresso (isto é, dado por escrito) ou tácito (caracterizado pela inércia do credor, nos 30 dias seguintes à notificação judicial ou extrajudicial). O alienante apenas está dispensado da precaução na hipótese em que permanece solvente, mesmo após a alienação.

  1. Notificação que poderá ser judicial ou extrajudicial;
  2. Prazo de 30 dias;
  3. Consentimento expresso ou tácito.
  4. Exceções: pagamento de todos os credores, e no caso de, o alienante permanecer com bens suficientes para pagar todos os credores.
  5. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores,  a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  22-09-2014///00:59:37



Referências Consultadas

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