Direitos e Deveres do Usuário

  

 

 

 

1)     fruir a utilidade da coisa;

 

2)     extrair do bem todos os frutos para atender às suas próprias necessidades a às de sua família;

 

3)      praticar todos os atos indispensáveis à satisfação de suas necessidades a às de sua família, sem

 

 

4)     comprometer a substância e a destinação do objeto;

 

5)      melhorar o bem, introduzindo benfeitorias que o tornem mais cômodo ou agradável;

 

6)     administrar a coisa.

 

 

Deveres do Usuário

 

1)     Conservar a coisa como se fosse sua, com diligência e zelo, para que possa restituí-la como a recebeu;

 

2)     Não retirar rendimentos ou utilidades que excedam àquela necessidade prevista em lei.

 

3)     Proteger o bem com os remédios possessórios, não só contra terceiros mas também contra o próprio constituinte se este não direitos.

 

4)     Não dificultar ou impedir o exercício dos direitos do proprietário;

 

 

5)     Restituir a coisa, pois só detém a sua posse direta, a título precário, uma vez que o uso é temporário. Deve devolvê-la na época e nas condições estabelecidas, sob pena de responder por perdas e danos a que a mora der causa.

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 15-09-2014/13:17:19

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos