O LEASING OPERACIONAL “renting”

 

"Leasing" operacional ou renting, permitido pela Lei nº 7.132/83 e pelo art. 6º, I a III, da Resolução nº 2.309/96. É o contratado diretamente com o próprio fabricante. O objeto, portanto, já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. Esta se obriga ao pagamento de prestações pela locação, enquanto a arrendadora se compromete a dar assistência técnica. Nessa modalidade os objetos têm vida útil mais curta e os riscos de o bem se tornar obsoleto correm por conta da empresa. De acordo com a Resolução nº 2.309/96 do Banco Central, nesse contrato o valor das parcelas de locação não podem ultrapassar 75% do custo do bem, de forma que o valor a ser pago, em caso de opção de compra, costuma ser considerável.

 

Ao arrendatário é facultado devolver o objeto na pendência do contrato, e não é obrigado a adquiri-lo no termo do contrato, que há de ser menor que o tempo de duração da vida econômica do objeto.

 

Além dessas duas modalidades, há ainda outras, merecendo destaque o leasing back (retro-leasing ou leasing de retorno), que pode ser explicado com o exemplo fornecido por Arnoldo Wald: uma empresa vende a fábrica, o imóvel no qual funcionam os seus escritórios ou o seu equipamento a uma financeira, a qual celebra com o mesmo vendedor simultaneamente um contrato de leasing, alugando-lhe o bem que acaba de adquirir. Embora tal espécie deva ser tributariamente tratada como arrendamento mercantil, alguns juristas a consideram apenas um contrato análogo a este.

 

Nessa modalidade, portanto, o proprietário de um bem o vende à empresa que, por sua vez, o arrenda ao antigo proprietário.

 

Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

 

I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do "custo do bem;"

II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;

IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.  As operações de que trata este artigo são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil. No cálculo do valor presente dos pagamentos deverá ser utilizada taxa equivalente aos encargos financeiros constantes do contrato. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

 

Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:

II - para o arrendamento mercantil operacional, 90 (noventa) dias.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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atualizado em 25-08-2014/20:25:42

Referências Consultadas

 

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