Fundamentação Jurídica da Propriedade

Entre as teorias da ocupação, especificação, da lei, a que foi mais aceita na doutrina e jurisprudência foi à teoria da natureza humana. Sendo que a propriedade é inerente à natureza humana, sendo uma dádiva de Deus aos homens, para que possam prover às suas necessidades e às da família, pressuposto de liberdade. A propriedade individual, dizem, é condição da existência e da liberdade de todo o homem. A propriedade não deriva do Estado e de suas leis, mas antecede-lhes, como direito natural.

 

Cumpre ainda observar que no direito brasileiro o direito de propriedade encontra seu fundamento no art. 5º, XXII, da Constituição Federal, que o garante; e no próprio art. 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA