Força Probante dos Livros Obrigatórios

 

Os livros obrigatórios que estiverem revestidos das formalidades extrínsecas e intrínsecas, e em plena harmonia uns com outros, fazem prova plena contra os seus proprietários, sejam esses originários ou por sucessão; contra os comerciantes com quem os proprietários, por si ou por seus antecessores, houverem mantido transações e contra os não comerciantes, se os assentos dos mesmos livros forem comprovados por documentos que por si sós não possam constituir prova plena. Se, porém, o Código Civil exigir expressamente, para determinado caso, a prova por documento público ou particular, os livros comerciais não servirão de meio de prova já que essa terá que ser feita exclusivamente por meio daqueles documentos.

Os livros e fichas de escrituração mercantil somente provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais.

Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão. Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

 Recusada a apresentação dos livros, serão apreendidos judicialmente e, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

  

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48

 


Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos